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Cumprindo a Missão de Fornecer Confiança e Segurança Jurídica à Sociedade

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Município de Montadas, Estado da Paraíba

Sobre o Tabelião e Registrador

O Cartório Montadas tem como atual Tabelião e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Raphael Sales Costa França.

O atual titular da serventia extrajudicial é formado em Direito pela Unifacisa, pós-graduado em Direito Civil e em Direito Notarial e Registral pela UniBF, Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade Legale, detém o título de Mestre em Direito Tributário pela Universidade do Minho, em Portugal, tendo atuado anteriormente como o titular do cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do município de Gurjão, Paraíba.

Dúvidas frequentes

O atendimento é feito de Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00. Trabalhamos em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados. Entre em contato através do nosso whatsapp.

Aproximadamente 40 minutos. Mas convém mencionar que o art. 171 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, dispõe que o prazo para fornecer aos interessados as certidões e as informações solicitadas são de 05 (cinco) dias.

Os pais devem levar ao cartório os documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e certidão de casamento, se forem casados), bem como a declaração de nascido vivo – DNV (folha amarela), emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após nascimento.

Nem sempre. Existem duas formas de reconhecimento de firma: por semelhança, onde o tabelião compara a assinatura do documento com o cartão que possui arquivado no cartório, e por autenticidade, quando o interessado deve assinar na presença do tabelião. No primeiro caso não se exige a presença da pessoa que assinou, no segundo sim.
É obrigatório que os reconhecimentos de firmas em recibo de transferência de veículos sejam por autenticidade.

Certidão de Nascimento dos noivos (atualizada);
RG e CPF dos noivos, original e em bom estado, e comprovante de residência;
Se os noivos forem divorciados ou viúvos deverão apresentar a certidão de casamento com averbação do divórcio ou a Certidão de Óbito do falecido (atualizadas); e
Deverão comparecer no Cartório com duas testemunhas maiores de 18 anos com RG e CPF.

SERVIÇOS ONLINE

Balcão Virtual

Solicite escrituras, compra e venda, certidões e demais atos virtualmente.

Certificado Digital

Emissão de certificado digital ICP-Brasil pela CertiSign.

Proclamas Online

Publicação dos editais de proclamas dos casamentos (veja quem vai casar).

Legislação

Consulte a legislação aplicada.

Tabela de Emolumentos

Confira o valor dos atos cobrados.

Autenticidade de Selos

Consultar autenticidade de selos.

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