Nascimento

Nascimento

O que é?
É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies.

Como é feito?
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser levados a registro. O registro pode ser feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do local do nascimento OU da residência dos pais.

Prazos
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante. Além do prazo quando a mãe declara o nascimento, prevê a lei outra hipótese de ampliação: quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior de 30 km da sede da serventia. Nesse caso o prazo é prorrogado em até três meses (artigo 50 da Lei 6.016/1973). Após o decurso do prazo de registro, será competente apenas a serventia da circunscrição da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da Lei 6.015/1973.

Multas
A Lei 10.215/2001 estabeleceu a gratuidade para todos os registros, inclusive os feitos após o vencimento do prazo, respeitando a Lei 9.534/1997 que instituiu a gratuidade do Registro de Nascimento.

Documentos Necessários:
– “Declaração de Nascido Vivo” (DNV), fornecida aos pais dos recém-nascidos pelas respectivas maternidades e hospitais;
– Documento de Identificação com foto (RG, CNH), CPF e comprovante de residência dos pais, que devem comparecer ao cartório;
– Em caso de comparecimento de apenas um dos cônjuges é necessária a apresentação da certidão de casamento;

a) Filiação decorrente do casamento
A declaração para o registro pode ser feita apenas por um dos genitores quando o pai for casado com a mãe. A maternidade é sempre certa, enquanto a paternidade decorre de ato reconhecimento ou da presunção legal relativa de paternidade pelo casamento (180 dias após o casamento e até 300 dias após a dissolução da sociedade conjugal).

b) Filiação havida fora do casamento
Quando os pais não forem casados, estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou por meio de uma procuração especial, com poderes específicos, a fim de que seus nomes constem como genitores do registrando. Outra opção é o comparecimento de apenas um deles, mas com declaração de reconhecimento de paternidade (pelo pai) ou anuência à efetivação do registro (pela mãe), exigido o reconhecimento de firma.

Nascimento Ocorrido em Domicílio
Quando o parto ocorrer em domicílio, além dos documentos descritos anteriormente, deverão comparecer ao ato de registro, duas testemunhas maiores, e que tenham conhecimento do parto. As pessoas que podem declarar o nascimento são:
– O pai ou a mãe;
– O parente mais próximo, sendo maior;
– O médico ou a parteira que assistiu ao parto;
– O administrador do hospital onde ocorreu o parto;
– Pessoa idônea, que tiver assistido ao parto, se este não ocorreu nem no hospital nem na residência da mãe;

A pessoa encarregada da guarda do registrando.

O pai e a mãe menores de 16 anos
Caso a mãe seja menor de 16 anos esta deverá comparecer acompanhada de seus pais ou representante legal quando do registro de nascimento. Quando o pai for menor de 16 anos, a declaração de nascimento só poderá ser efetivada com autorização judicial.

Alteração do nome do registrando
Após ter sido feito o registro de nascimento, qualquer alteração no nome do registrando só poderá ser feita mediante a autorização judicial. Para evitar complicações futuras, é importante que os pais, ou o encarregado do registro, estejam atentos e sejam claros no ato do registro, quando informarem ao registrador nome e sobrenome do registrando.

Registro de maiores de 12 anos
Para os maiores de 12 anos, o pedido de registro tardio é dirigido primeiramente ao Oficial de Registro da circunscrição da residência do interessado, com a posterior remessa ao Juízo Corregedor Permanente.

Precauções – Documentos não aceitos como identificação:
– É imprescindível para o registro de nascimento que o declarante seja identificado;
– Qualquer adulteração da Declaração de Nascido Vivo (DNV) é passível de punição legal;
– A subtração de DNV de um hospital ou maternidade é crime;
– É importante ter ciência que o registrador vai confirmar junto ao hospital/maternidade, a autenticidade da DNV;
– Se o registrador tiver alguma dúvida em relação ao declarante, os documentos abaixo NÃO tem valor como documento de identificação:
– Certificado de reservista;
– Carteira de trabalho.

A alteração posterior ou retificação do nome constante do documento de identificação, por casamento, divórcio ou outras causas, não impede o registro. Todavia, a parte interessada deverá apresentar certidão de registro civil comprobatória da mudança ou retificação de nome. Se o documento de identificação contiver erro material quanto ao nome, poderá o declarante apresentar certidão de registro civil comprobatória do erro, prevalecendo, assim, a forma constante da certidão.

Multiparentalidade e paternidade socioafetiva:
O Provimento nº 63/2017, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, autorizou o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva perante os oficiais de registro civil. Assim, não é mais necessária decisão judicial para o cartório incluir um pai ou mãe socioafetivo no registro de nascimento. Desta forma, também ficou reconhecida à possibilidade da multiparentalidade, limitada, no âmbito extrajudicial, a inclusão de dois pais e duas mães (demais acréscimos, apenas por processo judicial).

Procedimento:
Para realizar o reconhecimento, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil munido de documento de identidade com foto e certidão de nascimento do filho a ser reconhecido. O pai ou a mãe (socioafetivos) deverá ser maior de 18 anos, não importando o estado civil. O reconhecimento poderá ser feito em cartório diverso daquele em que o filho a ser reconhecido foi registrado originalmente.

Caso o filho for menor de 12 anos, será necessária a anuência dos pais biológicos.

Caso o filho a ser reconhecido for maior de 12 anos, o próprio deverá concordar ou não, por meio de assinatura no termo específico.

Quanto custa?

O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).

Fonte: ANOREG