Natimorto

Natimorto

O que é?
Aquele que nasce sem vida, o feto que falece no interior do útero ou no parto, após uma gestação superior a vinte semanas. Em razão do provimento Corregedoria Geral de Justiça da PB n° 71, de 25 de setembro de 2020, ao natimorto é dado o direito personalíssimo ao nome e sobrenome, facultando-se esse direito aos pais.

Distinção entre natimorto e abortamento:
A definição de natimorto é extraída da Portaria nº 116/2009 da Secretária de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
Nos óbitos fetais, os médicos que prestaram assistência à mãe são obrigados a fornecer a Declaração de Óbito (DO) nos casos em que a gestação tiver duração igual ou superior a 20 (vinte) semanas, ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 (quinhentos) gramas, e/ou estatura igual ou superior a 25 (vinte e cinco) centímetros.
Verificado pelo médico a ocorrência de óbito fetal, será emitida de Declaração de Óbito, que será levado ao cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do local da ocorrência para efetuar o registro.
Os demais casos são reconhecidos como aborto. A definição no caso concreto se houve abortamento ou caracterização de óbito fetal é feita exclusivamente pelo profissional da área da saúde.

Como é feito?
Cumpre-se somente o registro do óbito fetal, em livro próprio – “C-Auxiliar” (Lei nº 6.015/73, art. 53), com indicação dos pais, não sendo necessária a lavratura de assento de nascimento. O requerente deve se dirigir ao Cartório de Registro Civil com a Declaração de Óbito (DO), fornecido pelo profissional da área da saúde, documento de identificação original com foto e CPF. Aplicam-se ao registro de natimorto as regras do nascimento e do óbito, no que couber. Esse é um ato gratuito, nos termos da Lei nº 10.215/2001, que estabeleceu a gratuidade para todos os registros, respeitando a Lei nº 9.534/1997, que instituiu a gratuidade do Registro de Nascimento.

Documentos Necessários:
– “Declaração de Óbito” (DO), fornecida aos pais pelo profissional da área da saúde;
– Documento de Identificação com foto da(s) pessoa(s) que comparecer(em) ao cartório;

Informação Importante:
Se a criança nasce com vida e falece em seguida, não se trata de natimorto. Nesse caso será aplicado as mesmas regras do nascimento e do óbito. Será feito um registro de nascimento (atestanto que nasceu com vida) e logo em seguida será feito o registro do óbito.

Quanto custa?
O registro, bem como a certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).