Compra e Venda

Compra e Venda

O que é?
A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.

Como é feita?
A escritura de compra e venda deve ser feita no tabelionato de notas, onde será coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como será fornecida toda a orientação sobre o procedimento, bem como serão feitos eventuais esclarecimentos às partes.
Após a lavratura da escritura pública de compra e venda, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser levada a registro no cartório de registro de imóveis onde está matriculado o imóvel.

Documentos Necessários.
Os documentos devem ser apresentados no original, sendo admitido, dependendo do documento, a apresentação da cópia autenticada.
Nos termos do art. 290, do Código de Normas. São requisitos documentais inerentes à regularidade de escritura pública que implique transferência de domínio ou de direitos relativamente a imóvel, bem assim como constituição de ônus reais:

01 – Apresentação de comprovante de pagamento do imposto de transmissão a prefeitura (ITBI);
02 – Apresentação da guia de pagamento dos emolumentos cartorários;
03 – Apresentação de certidão fiscal expedida pelo município do imóvel do vendedor (comprovante de quitação dos tributos que incidam sobre o imóvel);
04 – Apresentar o carnê de IPTU (do ano vigente) ou certidão de cadastro do imóvel na prefeitura, com todos os dados relativos ao mesmo;
05 – Apresentação da Certidão negativa de ônus, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, cujo prazo de eficácia, para esse sim, será de 30 (trinta) dias;
06 – Apresentação da Certidão de inteiro teor, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, cujo prazo de eficácia, para esse fim, será de 30 (trinta) dias;
07 – Certidão de débitos trabalhistas, expedida AQUI e AQUI;
08 – Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, expedida AQUI;
09 – Certidão negativa de tributos estaduais do SEFAZ, expedida AQUI;
10 – Certidão de indisponibilidade de bens, expedida AQUI;
11 – Certidão negativa de ações e execuções cíveis e fiscais da Justiça Estadual, expedida AQUI;
12 – Certidão negativa de ações e execuções cíveis e fiscais da Justiça Federal, expedida AQUI;
13 – Certidão negativa Municipal (a depender do município se tira pela internet, ou então diretamente na prefeitura)
14 – Informar o valor da compra.

Vendedor e Comprador Pessoa Física:
– RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
– Certidão de Nascimento, se solteiro (certidão atualizada no máximo de 90 dias), ou Certidão de Casamento (se casado, separado ou divorciado);
– Pacto antenupcial registrado, se houver;
– Certidão de óbito, na hipótese do vendedor/comprador for viúvo (certidão atualizada no máximo de 90 dias);
– Comprovante de residência;
– Certidões negativas citadas anteriormente.
Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

Vendedor e Comprador Pessoa Jurídica:
– Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
– Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
– Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN), expedida AQUI;
– Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS, expedida AQUI;
– RG, CPF, comprovante de residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
– Certidão simplificada da junta comercial, expedida AQUI.

Documentos dos bens móveis:
No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE. Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
Atenção: No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial.

Para imóveis rurais:
– Apresentação de Certidão de ônus reais e da Certidão de matrícula ou transcrição atualizada expedida pelo Ofício de Registro de Imóveis competente, cujo prazo de eficácia, para esse fim, será de 30 (trinta) dias. A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
– Apresentação de comprovante de pagamento do imposto de transmissão (ITBI);
– Apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR mais recente, emitido pelo INCRA, contendo: a) código do imóvel rural; b) nome de quem figura no lançamento do imóvel; c) denominação do imóvel; d) município; e) módulo rural; f) número de módulos rurais; g) módulo fiscal; h) número de módulos fiscais; i) fração mínima de parcelamento; j) área total de lançamento; e k) número do CCIR, expedido AQUI;
– Apresentação do comprovante de quitação da taxa de serviços cadastrais, se não constar a quitação da taxa no próprio CCIR;
– Apresentação dos 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR ou certidão negativa relativa ao ITR, expedida AQUI;
– Apresentação de certidão negativa de débito para com o INSS da pessoa jurídica alienante e da pessoa física alienante, caso esta última seja empregadora ou, se a pessoa física não for empregadora, declaração expressa nesse sentido sob sua responsabilidade civil e criminal;
– Comprovante de inscrição de situação cadastral (Cadastro de Imóveis Rurais – CAFIR), expedido AQUI;
– Referência a eventual existência de reserva florestal que esteja averbada na matrícula do imóvel ou registrada em órgão competente, por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR;
– Prova de adoção da forma nominativa de suas ações no caso da sociedade anônima adquirente de imóvel rural que tenha por finalidade: a) dedicar-se a loteamento rural; b) explorar diretamente áreas rurais; e c) ser proprietária de imóveis rurais não vinculados a suas atividades estatutárias;
– Apresentação do Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT, expedido pelo INCRA;
– Informar o valor da compra.

Outros Documentos (se couber):
– A procuração, salvo cláusula expressa, não tem prazo de validade. Passados, entretanto, 30 (trinta) dias da sua outorga ou da expedição do traslado, poderá a serventia em que esteja sendo lavrado o ato exigir certidão da serventia em que tenha sido passado o instrumento público do mandato dando conta de que não foi ele revogado ou anulado;
– Nome e qualificação completa de procurador, se houver, com menção à data, ao livro, à folha e à serventia em que tenha sido lavrado o instrumento público de procuração e, se houver, de substabelecimento, assim como a data da certidão de seu inteiro teor, quando não se tratar do traslado.
– Alvará judicial, no original.
– Se o comprador for pessoa jurídica, deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.

Quanto custa?
O preço é tabelado por lei. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos, ou compareça ao cartório para realizar um orçamento.