Conversão de União Estável em Casamento
A conversão da união estável em casamento será requerida pelos conviventes ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da sua residência.
Procedimento:
Recebido o requerimento, será iniciado o processo de habilitação sob o mesmo rito previsto para o casamento, devendo constar dos editais que se trata de conversão de união estável em casamento.
Estando em termos o pedido, será lavrado o assento da conversão da união estável em casamento, independentemente de autorização do Juiz Corregedor Permanente, prescindindo o ato da celebração do matrimônio.
O assento da conversão da união estável em casamento será lavrado no Livro “B”, sem a indicação da data da celebração, do nome do presidente do ato e das assinaturas dos companheiros e das testemunhas, anotando-se no respectivo termo que se trata de conversão de união estável em casamento e exarando-se as seguintes informações:
a) os nomes, prenomes, nacionalidade, data e lugar do nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos conviventes;
b) os nomes, prenomes, nacionalidade, data de nascimento ou de morte, domicílio e residência atual dos pais;
c) os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior, quando for o caso;
d) a data da publicação dos proclamas e do casamento;
e) a relação dos documentos apresentados ao oficial do registro;
f) os nomes, prenomes, nacionalidade, profissão, domicílio e residência atual das testemunhas;
g) o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura antenupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente;
h) o nome adotado em virtude do casamento;
i) à margem do termo, a impressão digital do contraente que não souber assinar o nome.
ATENÇÃO: Não constará do assento data de início da união estável, não servindo este como prova da existência e da duração da união estável em período anterior à conversão.
Todo procedimento aplica-se, inclusive, à conversão de união estável em casamento requerida por pessoas do mesmo sexo.