Pacto Antenupcial
O que é?
Por meio de escritura pública, os noivos podem definir um Pacto Antenupcial antes do casamento, com a finalidade de regular o regime de bens durante a sociedade conjugal.
É obrigatório escolher um regime de bens?
Não. No Brasil, se os nubentes não quiserem fazer o pacto antenupcial, será aplicado o regime legal de bens padrão, que é o da comunhão parcial de bens. Mas se os noivos ou os companheiros quiserem definir outro regime, como comunhão ou separação de bens, deverão fazê-lo por meio do contrato antenupcial. Por meio deste contrato, é também é possível misturar alguns aspectos dos diversos regimes previstos em lei, elegendo um modelo exclusivo para o casal.
Quem deve comparecer?
O contrato deve ser feito na presença de ambos os futuros cônjuges através de escritura pública.
Quais os documentos para o serviço pacto antenupcial?
– Cópia do RG e CPF dos nubentes (e apresentação do original);
– Cópia da certidão de casamento (se divorciado ou viúvo);
– Cópia da certidão de óbito (se viúvo);
– Informar qual será o regime de bens escolhido;
– Informar profissão e nacionalidade;
– Informar endereço atual e endereço onde pretendem residir.
Quais os regimes de bens mais comuns?
– Comunhão Parcial de Bens: é o regime legal, neste tipo de regime comunicam-se todos os bens adquiridos após a cerimônia do casamento, com exceção de heranças e doações recebidas;
– Comunhão Universal ou Total de Bens: será necessário fazer uma escritura pública de pacto antenupcial. neste caso, comunicam-se todos os bens adquiridos, seja antes ou após a união, a qualquer título, para ambos os cônjuges. será necessária a anuência de ambos os cônjuges para alienação dos bens comuns. valor do pacto: ver ofício de notas;
– Separação Absoluta ou Total de Bens: será necessário fazer uma escritura pública de pacto antenupcial. neste caso, os bens anteriores à união são de cada um, bem como aqueles adquiridos por apenas um dos cônjuges após a união não se comunicam ao outro. a administração do bem é exclusiva do proprietário do bem, e pode ser alienado sem consentimento do outro. valor do pacto: ver ofício de notas;
– Separação Obrigatória ou Legal: prevista na lei para todas as pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, bem com para aquelas viúvas e/ou divorciadas que não fizeram partilha de seu patrimônio da anterior união;
– Participação Final nos Aquestos: também depende de escritura pública de pacto antenupcial. comunicam-se os bens adquiridos durante a união, com exceção de heranças e doações. durante a união, o titular do bem administra-o com exclusividade, não necessitando da outorga do outro cônjuge.
Fonte: Notariado