Certificado Digital
O que é?
A certificação digital é uma assinatura eletrônica com todos os dados do seu titular, seja pessoa física ou empresa. A tecnologia utiliza chaves criptográficas – em arquivo digital ou token – para gerar essa identidade exclusiva e segura.
Por meio do certificado digital, as empresas podem ficar em dia com o governo. Afinal, com ele, é possível fazer uma série de transações fiscais como declarações e comprovações que precisam ser feitas à receita federal.
Por que eu preciso de um certificado digital?
Imagine que você precise enviar com urgência algum documento seu particular, ou da natureza que for, para uma pessoa que se encontre em outra cidade, em outro estado, ou até mesmo em outro país. A forma mais rápida para se fazer isso seria pela internet, certo?
Se você fosse enviar pelos correios, por exemplo, teria que assinar todos os documentos para comprovar que são autênticos e para atestar sua responsabilidade sobre eles, além disso, teria que efetuar gastos com o serviço de entrega, e ainda ficaria na expectativa se os documentos seriam entregues a tempo, se não seriam extraviados, entre muitas outras possibilidades.
Ainda que você resolvesse enviar tudo por email, digitalizando a assinatura por meio de um scanner, não seria uma boa idéia, afinal, qualquer pessoa que conheça o mínimo de edição de imagens poderia pegar a sua assinatura e inserir em outros documentos, podendo trazer prejuízos enormes caso fosse usado de má-fé. A melhor opção seria por meio de assinatura digital, que evitaria todos os riscos apontados anteriormente, e muitos outros.
Como é feito?
A pessoa interessada adquire a mídia criptográfica ou o software pelo site da AC BR (BASTA CLICAR AQUI) e faz o agendamento para a validação do Certificado Digital no cartório. Basta comparecer no dia e horário agendado para retirar o certificado devidamente validado.
Atenção: Todo certificado tem uma data de validade, por isso é fundamental que o titular se responsabilize pelo prazo de renovação.
No geral, há dois tipos de certificados digitais: A1 e A3. Dessa forma, ao realizar a compra de um certificado, você terá que selecionar um desses tipos.
Veja a seguir a estrutura de cada formato, além de seus pontos negativos e positivos.
• Certificado A1:
Esse tipo de certificado possui validade de 1 ano. Fica armazenado em um computador específico, sendo bastante comum em negócios que precisam de uma grande quantidade de notas fiscais e certificações.
Muitas são as vantagens do tipo A1. Entre elas, há a possibilidade de instalação em diversos computadores simultaneamente; a facilidade do acesso em qualquer lugar; a integração ao emissor de NF-e e a sua adaptabilidade para diversos aparelhos, como celulares, tablets e notebooks.
No entanto, esse certificado tem também suas desvantagens. Uma delas é o fato de que eles precisam ser renovados anualmente. Além disso, a senha só é solicitada uma vez, podendo ser usada por qualquer pessoa que tiver acesso ao computador onde o certificado se encontra instalado.
• Certificado A3:
O certificado A3 tem validade de 1 a 3 anos, sendo mais indicado para aqueles que precisam de algo portátil, ou que viaja com frequência, já que esse certificado é colocado em um dispositivo móvel, como um pendrive, cartão ou token, ele não é instalado diretamente em um computador, como acontece com o certificado do tipo A1.
Entre as vantagens do certificado, está o fato de que todos precisam digitar a senha antes de acessarem o serviço. Além disso, ele acaba sendo mais barato, ao contrário do certificado A1, que dura apenas 1 ano.
Além disso, ele só pode ser utilizado em um computador por vez, já que é necessário inserir o pendrive, cartão ou token no computador para sua utilização.
O que é necessário?
Ter comprado o Certificado Digital e comparecer munido dos seguintes documentos:
• Pesssoa Física:
– CPF
– RG, CNH, Passaporte ou outro documento válido de identificação, com foto, desde que emitidos há no máximo cinco anos.
• Pessoa Jurídica:
– Documentos pessoais do representante legal
– Cartão do CNPJ emitido no dia da validação do certificado em cartório
– Atos constitutivos com eventuais alterações e consolidações, e ata de nomeação da diretoria, quando for o caso.
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