Apostilamento

Apostilamento

O que é?
A Apostila de Haia (ou Apostilamento) é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016, que é colocada em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a apostila só é válida entre países signatários.

O apostilamento foi instituído para substituir a legalização de documentos, que eram feitos através dos consulados, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso.
A Convenção da Apostila somente se aplica quando o país onde o documento público foi emitido (origem) e o país em que o documento seja utilizado (destino) forem partes da Convenção.

Como é feito?
A apostila deverá ser providenciada quando for necessário apresentar algum documento emitido no Brasil em um outro país.

Nesses casos, a emissão da apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. Lembrando que ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público, no país em que foi emitido.
Para isso, basta o interessado trazer ao Cartório Montadas os documentos que serão utilizados no exterior, para que sejam apostilados pelo tabelião de notas. A aposição da apostila será feita no próprio documento, após conferência da autenticidade da assinatura do respectivo emissor.
Podem ser apostilados: escrituras públicas, certidões do registro civil, documentos empresariais, diploma universitário (histórico escolar), traduções juramentadas, dentre outros.

Onde fazer?
Basta comparecer no cartório com o documento que quer apostilar.

Precisa traduzir o documento para o idioma do país destinatário?
A necessidade de tradução juramentada dos documentos brasileiros dependerá das exigências do país onde o documento será apresentado. O CNJ decidiu que documentos lavrados em língua estrangeira devem ser traduzidos e a tradução juramentada será objeto de apostilamento próprio.

Quanto custa?
Cada apostila custará o mesmo valor de uma procuração pública sem valor econômico.

Fonte: ANOREG

Base Legal

• Provimento n. 119, de 7 de julho de 2021 – Que Altera o Provimento 62/2017 e revoga o Provimento 106/2020, do CNJ. Dispõe sobre a adoção e utilização, do sistema eletrônico – APOSTIL – distribuído pelo Conselho Nacional de Justiça, para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos, realizados em todas as serventias extrajudiciais do país, e dá outras providências.

https://atos.cnj.jus.br/files/original1220512021071260ec33a3a36e5.pdf

Provimento n. 106, de 17 de junho de 2020 – Revogado

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3356

• Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017 – Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2524

• Resolução n. 392, de 26 de maio de 2021 – Altera a Resolução 228/2016.

https://atos.cnj.jus.br/files/original1832032021052860b13723d6a7c.pdf

• Resolução n. 228, de 22 de junho de 2016 – Regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2299

• Decreto n. 8.660, de 29 de janeiro de 2016 – Promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8660.htm

• Decreto Legislativo n. 148, de 12 de junho de 2015 – Aprova o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961.

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2015/decretolegislativo-148-6-julho-2015-781175-convencao-147469-pl.html