Ata Notarial
O que é?
A Ata Notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Dotada de fé pública e de força de prova pré-constituída, é o instrumento em que o Tabelião, seu substituto ou escrevente, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência ou o seu estado.
Ela pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.
Como é feito?
A ata notarial pode ter por objeto:
– Colher declaração testemunhal para fins de prova em processo administrativo ou judicial;
– Fazer constar o comparecimento, na serventia, de pessoa interessada em algo que não se tenha realizado por motivo alheio à sua vontade;
– Fazer constar a ocorrência de fatos que o tabelião de notas ou seu escrevente, diligenciando em recinto interno ou externo da serventia, respeitados os limites da circunscrição, ou em meio eletrônico, tiver percebido ou esteja percebendo com seus próprios sentidos;
– Averiguar a notoriedade de um fato.
Onde fazer?
Basta comparecer no cartório, portando seus documentos pessoais e documentos que achar importantes para constar na ata notarial.
Atenção: A Ata Notarial, quando necessário, poderá conter anexos, impressos ou gravados em mídia eletrônica.
Quais os requisitos?
– Data e lugar de sua realização, indicando a serventia em que tenha sido lavrada;
– Nome e individualização de quem a tiver solicitado;
– Narração circunstanciada dos fatos;
– Declaração de ter sido lida ao solicitante e, sendo o caso, às testemunhas, ou de que todos a leram;
– Assinatura do solicitante e, sendo o caso, das testemunhas, bem como do tabelião de notas, seu substituto ou escrevente, encerrando o ato.
Atenção: Recusando-se o solicitante a assinar a ata, será anotada a circunstância no campo destinado à sua assinatura.
Fonte: ANOREG