Disposição de Última Vontade
O que é?
Também conhecido como DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade), Testamento Vital ou Disposições de Última Vontade. Se trata de um documento que relata o conjunto de vontades, prévia e expressamente manifestadas pela pessoa sobre certas situações. Lá estão descritas, por exemplo, as orientações sobre cuidados e tratamentos de saúde que a pessoa deseja ou não receber, no momento em que estiver incapacitado de expressar sua escolha de maneira autônoma e livre. É possível também indicar um representante para tomar estas decisões.
Quem pode se fazer as Disposições de Última Vontade?
Todas as pessoas que desejam se precaver de uma possível situação na qual esteja incapacitada de manifestar sua vontade, como quando estiver doente ou acidentado, por exemplo. Na DAV, a pessoa expressa antecipadamente suas vontades específicas sobre certos atos, que na verdade é um conjunto de instruções e vontades a respeito do corpo, da personalidade e da administração familiar e patrimonial para a eventualidade de moléstia grave ou acidente que venha a impedir a pessoa de expressar sua vontade.
Um exemplo:
Conforme o art. 15 do Código Civil: “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica”. Como se vê, o testamento vital pode indicar de antemão a quais tratamentos a pessoa aceita se submeter, caso não possa, por alguma razão, expressar a sua vontade neste momento.
Outro exemplo:
A Resolução nº 2.217/2018 do Conselho Federal de Medicina (Código de Ética Médica) afirma expressamente, em seu art. 41, que é vedado ao médico abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal. Porém, o parágrafo único do mesmo dispositivo estabelece regra de exceção, nos seguintes termos:
“Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.”
O texto não menciona o testamento vital. Porém, a redação parece clara no sentido de apontar que a vontade do paciente, no exercício da sua autodeterminação, deve ser levada em conta nas hipóteses de doença incurável e terminal.
Para que serve?
As diretivas podem ser gerais ou específicas, tratando sobre assuntos como tratamentos de saúde, procedimentos médicos, designar um representante específico para as suas diretivas, ou ainda comunicando suas escolhas em diversos aspectos de sua vida, seja de caráter ordinário ou empresarial.
Pode ser objeto da DAV também suas últimas vontades para depois da morte, como se deseja doar seus órgãos, se desejaria ser cremado, e ainda a respeito de como deseja que seja seu funeral e últimas homenagens, por exemplo.
Atenção: O declarante poderá constituir procuradores para, na eventualidade de não poder expressar sua vontade, administrar seus bens e representá-lo perante médicos e hospitais sobre cuidados e tratamentos a que será submetido, sendo, neste caso, considerados praticados 2 (dois) atos: a lavratura de uma escritura pública declaratória e a de uma procuração.
Quem deve comparecer para efetuar a DAV?
Quem deseja fazer as diretivas deve se apresentar pessoalmente, não sendo possível providenciar o documento por meio de procuração.