Emancipação
O que é?
Os pais podem emancipar filhos a partir de 16 anos para que eles tenham plena capacidade civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização. Isto é feito ao providenciar a Escritura de Emancipação com o tabelião. A escritura pública de emancipação é o documento que atesta a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o menor emancipado para os atos da vida civil, dessa forma, os menores a partir de 16 anos passam a ter plena capacidade civil e podem operar negócios sem necessitar de autorização dos pais ou responsáveis.
Atenção: Para a escritura de emancipação surtir efeitos, ela deve ser registrada no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca em que for domiciliado o menor.
Como é feito?
A escritura deve ser providenciada com a presença de ambos os pais. Porém, em exceções como falecimento ou destituição do poder familiar de um dos pais, comprovada em registro civil, é possível obtê-la com apenas um dos pais estando presente.
Quem pode fazer?
– As escrituras de emancipação somente poderão ser lavradas se concedidas por ambos os genitores. Poderá, todavia, ser concedida por apenas um deles, se falecido o outro ou foi destituído do poder familiar, conforme comprovado por certidão do registro civil;
– O menor deverá ter, no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos;
– Poderá também ser concedida por apenas um dos genitores se ausente um e não houver notícia sua, devendo o outro declarar o fato na própria escritura;
– Havendo dúvida, o notário submeterá à apreciação do juiz corregedor do foro extrajudicial.
Quais os documentos necessários?
– Fotocópia do RG e CPF, dos pais e do menor (e apresentação do original);
– Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
– Certidão de nascimento do menor;
– Certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu, quando falecido um dos genitores;
– Informar profissão, nacionalidade, estado civil e endereço.
Fonte: Notariado e ANOREG