Reconhecimento de Paternidade
O que é?
O reconhecimento da paternidade pode ser solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade.
Como é feita?
A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado (disponibilizado no cartório).
Concordância paterna
Por meio do Provimento nº 16/2012, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade, permitindo que ela seja realizada em qualquer cartório de registro civil, nos casos em que há a concordância do genitor (pai).
Para que todo o procedimento seja realizado no cartório, o pai deve concordar ou requerer o reconhecimento de paternidade tardia espontânea. A genitora deverá acompanhar a manifestação desta informação, em caso do filho menor de idade.
Os pais deverão estar munidos de seus documentos pessoais originais e a certidão de nascimento original do filho. Caso o filho já tenha atingido a maioridade, o genitor e o filho deverão comparecer no cartório, munidos de seus documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual – distribuição criminal execuções criminais; da Justiça Federal – distribuição cível e criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais).
Discordância paterna
Caso o genitor discorde do pedido de reconhecimento paterno, o cartório deve encaminhar a solicitação para o juiz da localidade em que o nascimento foi registrado, para dar prosseguimento à ação investigatória conforme a Lei nº 8.560/92, que disciplina o processo de apuração das informações fornecidas pela mãe em relação ao suposto pai – a chamada investigação de paternidade oficiosa.
Nesse procedimento, o juiz solicita ao suposto pai que reconheça a paternidade de forma espontânea em um prazo, em geral, de 45 dias, para realização de acordos.
Caso o suposto pai se negue a assumir a paternidade, ele é chamado em juízo para contestar e fazer o exame de DNA. E caso ocorra a recusa de exame, a jurisprudência é firmada no sentido de reconhecer a paternidade, porque há a presunção em caso de recusa do exame. O cartório é oficiado para o registro do nome do pai e dos avós paternos na certidão da criança e o pai será responsabilizado judicialmente para que cumpra seus deveres.
Multiparentalidade e paternidade socioafetiva:
O Provimento nº 63/2017, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, autorizou o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva perante os oficiais de registro civil. Assim, não é mais necessária decisão judicial para o cartório incluir um pai ou mãe socioafetivo no registro de nascimento. Desta forma, também ficou reconhecida à possibilidade da multiparentalidade, limitada, no âmbito extrajudicial, a inclusão de dois pais e duas mães (demais acréscimos, apenas por processo judicial).
Procedimento:
Para realizar o reconhecimento, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil munido de documento de identidade com foto e certidão de nascimento do filho a ser reconhecido. O pai ou a mãe (socioafetivos) deverá ser maior de 18 anos, não importando o estado civil. O reconhecimento poderá ser feito em cartório diverso daquele em que o filho a ser reconhecido foi registrado originalmente.
Caso o filho for menor de 12 anos, será necessária a anuência dos pais biológicos.
Caso o filho a ser reconhecido for maior de 12 anos, o próprio deverá concordar ou não, por meio de assinatura no termo específico.
Quanto custa?
O ato de registro de reconhecimento de paternidade é gratuito em todo território brasileiro.
Fonte: ANOREG