Reprodução Assistida

Reprodução Assistida

O que é?
É o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a gestação por substituição, mais conhecida como “barriga de aluguel”, conforme Provimento nº 63/2017, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Como é feito?
Deverão ambos os pais comparecerem ao Cartório de Registro Civil do município de nascimento do registrando ou do município de residência da mãe na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, munidos da documentação a seguir.

Documentos necessários:
– Documento de identificação com foto dos requerentes;
– Declaração de Nascido Vivo – DNV (art. 17, I);
– Declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, assim como o nome dos beneficiários (art. 17, II);
– certidão de casamento, certidão de conversão de união estável em casamento, escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal (art. 17, III).

Precauções – Documentos não aceitos como identificação:
– É imprescindível para o registro de nascimento que o declarante seja identificado;
– Qualquer adulteração da Declaração de Nascido Vivo (DNV) é passível de punição legal;
– A subtração de DNV de um hospital ou maternidade é crime;
– É importante ter ciência que o registrador vai confirmar junto ao hospital/maternidade a autenticidade da DNV;
– Se o registrador tiver alguma dúvida em relação ao declarante, os documentos abaixo NÃO tem valor como documento de identificação:
      – Certificado de reservista;
      – Carteira de trabalho.

A alteração posterior ou retificação do nome constante do documento de identificação, por casamento, divórcio ou outras causas, não impede o registro. Todavia, a parte interessada deverá apresentar certidão de registro civil comprobatória da mudança ou retificação de nome. Se o documento de identificação contiver erro material quanto ao nome, poderá o declarante apresentar certidão de registro civil comprobatória do erro, prevalecendo, assim, a forma constante da certidão.

Na hipótese de gestação por substituição, não constará do registro o nome da parturiente, informado na declaração de nascido vivo, devendo ser apresentado termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação. (art. 17, §1º)

No caso de comprovado casamento ou união estável, poderá vir apenas um dos(das) responsáveis.

Quanto custa?
O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, são gratuitos (Lei Federal 9.534/1997).