Transferência de Veículo (ATPV)
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) modernizou o processo de emissão dos documentos relacionados ao veículo, o CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo) ou CRV (certificado de registro de veículo). A medida implantou o CRLV eletrônico na Paraíba, gerando mais facilidade, segurança e acesso aos documentos que ficarão disponíveis pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, portal do Denatran e pelos canais de atendimento do órgão.
Isso significa que não haverá mais emissão de CRLV em papel-moeda, por ter sido implantado o CRLV Digital. A partir de agora o proprietário, dispondo das informações e código de acesso do veículo, vai poder emitir o documento, imprimindo em papel A4 e com QR Code, na comodidade da sua residência. Outra facilidade é que o motorista do veículo também poderá portar a Carteira Digital de Trânsito e o CRLV de forma digital, tendo igual validade dos impressos.
No caso de transferência de veículo em situação de compra e venda, o proprietário (vendedor) deve acessar o portal do Detran-PB (CLIQUE AQUI) para efetuar a emissão da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV (antigo DUT que era impresso em papel moeda), devendo informando os dados do comprador, sendo o documento emitido com essas informações e um QR Code de segurança para validar a sua autenticidade. A partir daí, o procedimento deve seguir a forma antiga para efetivação da compra e transferência do carro ou moto, ou seja, ir ao cartório com documento de identificação original em mãos para reconhecer firma das assinaturas.
Atenção: O DOCUMENTO DEVE SER ASSINADO APENAS NAS DEPENDÊNCIAS DO CARTÓRIO, NA PRESENÇA DO ESCREVENTE.
Aqueles que possuem o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade em papel-moeda e foram registrados antes de 2021 vão seguir o procedimento antigo, ou seja, preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao órgão fazer vistoria do veículo e efetivar a transferência.
Vale destacar que os documentos de veículos impressos em papel-moeda continuam tendo validade e o processo de renovação na nova regra só será gerado quando for necessário efetivar algum dos serviços que precisam da emissão da ATPV. O novo CRLV passa a ser expedido nos processos de registro de veículos, licenciamento anual, transferência de propriedade, mudança de município, alteração das características, mudança de categoria, remarcação de chassi e nos casos previstos em regulamentos complementares onde seja necessária a emissão de um CRLV.
A implantação do novo sistema é regulamentada pela Resolução 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina os procedimentos e apresenta as novas siglas e nomenclaturas que passarão a ser utilizadas pelos departamentos de trânsito de todo o país. As siglas seguem assim:
- CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
- CLA – Certificado de Licenciamento Anual; e
- ATPV – Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo.
Fonte: DETRAN PB