Usucapião
O que é?
A usucapião é o modo originário de aquisição de uma propriedade pela posse prolongada no bem.
Desde março de 2016, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é possível que o interessado busque o reconhecimento da propriedade do imóvel direto nos cartórios, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Este procedimento foi denominado de usucapião extrajudicial ou administrativo.
Nesse sentido, foi acrescentado o art. 216-A na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), para prever a possibilidade de se processar o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião junto ao cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.
E a Lei n° 13.465/2017 trouxe um grande avanço aos procedimentos de usucapião extrajudiciais, retirando a obrigatoriedade da anuência do proprietário e confrontantes sob o imóvel usucapiendo. Pela nova redação, o silêncio do antigo proprietário ou de qualquer confrontante do imóvel será interpretado como concordância ao pedido de usucapião extrajudicia.
Tipos de usucapião:
1. Extraordinária – 15 anos, artigo 1238 do CCB; 10 anos, parágrafo único do artigo 1238 do Código Civil – CCB;
2. Ordinária – 10 anos, artigo 1242 do CCB; 05 anos, parágrafo único do artigo 1242 do CCB;
3. Especial urbana – 05 anos, artigo 1240 do CCB, artigo 9. Da Lei 10.257/2001 e artigo 183 da CF/88;
4. Especial rural – 05 anos, artigo 1239 do CCB e artigo 191 da CF/88;
5. Familiar – 02 anos a partir do abandono sem oposição, artigo 1240-A do CCB;
6. Servidões – 10 anos (artigo 1379 do CCB);
7. Especial urbana coletiva – 05 anos (artigo 10 da Lei nº 10.257/01 – Estatuto das Cidades);
Ao Tabelião compete a lavratura da ata notarial, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, requisito indispensável para o processamento do pedido da usucapião extrajudicial.
Como é feito?
O primeiro passo é verificar se o imóvel usucapiendo se encontra localizado na área territoral de MONTADAS, caso esteja, o interessado deve comparecer ao Cartório Montadas e requerer a lavratura de uma ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o respectivo imóvel.
Logo em seguida, o interessado, representado por advogado (é obrigatório a assistência por advogado), deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao registro de imóveis competente.
O procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.
Atenção: a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.
Onde fazer?
Basta comparecer no cartório de notas do município onde estiver localizado o imóvel.
Quais os documentos necessários?
- Planta e memorial descritivo elaborado por profissional legalmente habilitado (todas as páginas assinadas e com firma reconhecida), com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes (consulte o tabelião);
- Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente (consulte o tabelião);
- Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel (consulte o tabelião);
- Documentos Pessoais.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.
Fonte: ANOREG